CARTA ABERTA A SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

CARTA ABERTA A SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO CONSTITUCIONAL QUE DECLAROU NULOS, E SEM NENHUM EFEITO, O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA EMATUM, SA, E A RESPECTIVA GARANTIA SOBERANA CONFERIDA PELO GOVERNO, EM 2013, ACÓRDÃO N° 5/CC/2019, DE 3 DE JUNHO

Exmo. Senhor Presidente da República de Moçambique,

Na sequência de um pedido apresentado pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), Plataforma das Organizações da Sociedade Civil (OSC), e outros dois mil cidadãos, secundados (no processo) pelo Provedor de Justiça, o Conselho Constitucional decidiu, através do seu Acórdão n°5/CC/2019, de 3 de Junho, declarar «a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM, SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais».

Há que tirar consequências jurídicas.

Como Presidente da República, Vossa Excelência está vinculado, por juramento prestado aquando da sua investidura, a «respeitar e fazer respeitar a Constituição» (cfr. o n.o 2 do art.o 149 da Constituição da República de Moçambique. Em consequência disso, Vossa Excelência pode e deve considerar-se como um «garante da Constituição» (n.o 2 do art.o 145 da Constituição), melhor, um «co-defensor» da Constituição, já que é idêntica a tarefa constitucionalmente atribuída a outros órgãos constitucionais, sobretudo, ao Conselho Constitucional (cfr. n.o 1 do art.o 240 da Constituição).

Leia mais no link: Carta aberta a Sua Excelência, O Presidente da República de Moçambique FMO.pdf

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